Concessionária deve indenizar seguradora por acidente com cavalos em rodovia
Uma concessionária de rodovia deve indenizar em R$ 56.718, por danos materiais, uma seguradora que precisou arcar com o valor de um veículo que sofreu perda total ao se chocar contra dois cavalos que estavam soltos na pista. A decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença da Comarca de Uberlândia (MG).
Segundo o processo, a caminhonete cabine dupla segurada pela empresa seguia por uma rodovia, perto de Uberlândia, quando dois cavalos teriam invadido a pista e batido de frente no veículo, que rodou, passou pelo canteiro central e parou na faixa contrária.
Fonte: ConJur, em 20.12.2024