Condição não anunciada não pode impedir pagamento de seguro, diz TJ-SP
Por Rafa Santos
Mesmo que seja norma corrente no mercado exigir a nota fiscal de um serviço para pagamento de seguro, se a previsão não foi expressamente informada ao contratante, a seguradora não pode condicionar o pagamento a essa exigência.
Esse foi o entendimento do juízo da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar provimento a recurso de uma seguradora contra decisão que determinou o pagamento a uma empresa de funilaria e pintura sem a apresentação das notas fiscais relativas a peças trocadas em reparo de automóvel.
Fonte: Consultor Jurídico, em 28.10.2022