Condutor, proprietário e seguradora de veículo devem indenizar vítima de acidente
O 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga (DF) condenou a proprietária de um veículo, o condutor e a seguradora do automóvel a pagar, solidariamente, por danos materiais causados a uma pessoa que se envolveu em um acidente de trânsito. O condutor do carro deverá, ainda, indenizar a vítima por danos morais.
De acordo com os autos, a vítima e o condutor do veículo se envolveram em acidente de trânsito após manobra irregular do réu em rodovia. A vítima alegou que sofreu danos materiais e morais em virtude do acidente, que causou perda total de seu veículo. Ela sustentou também que a seguradora da proprietária do veículo era corresponsável pela obrigação de indenizar. Em razão disso, pediu que os réus fossem solidariamente condenados a pagar indenização por danos materiais e morais.
Fonte: Consultor Jurídico, em 05.02.2022