Conselho não pode proibir médicos de divulgarem especialização
O Conselho Federal de Medicina extrapola o seu poder regulamentar ao impor restrições à publicização das titulações de pós-graduação lato sensu
Esse foi o entendimento do juiz Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, para confirmar tutela de urgência para declarar a ilegalidade de resoluções que limitam a divulgação de especialização lato sensu, mesmo reconhecidas pelo Ministério da Educação.
A decisão foi provocada por ação civil pública, com pedido liminar, ajuizada pela Associação Brasileira de Médicos contra as restrições impostas pelo Conselho Federal de Medicina para divulgação dessas especializações.
Fonte: Consultor Jurídico, em 09.12.2023