Contrato de seguro agrícola se submete às regras do CDC, decide STJ
Por Tiago Angelo
Em contratos de seguro agrícola, o segurado é o destinatário final da relação, cabendo, portanto, a aplicação das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, com a consequente inversão do ônus da prova.
Esse entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou o recurso de uma seguradora contra a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que, ao aplicar o CDC ao caso, inverteu o ônus da prova em benefício de um agricultor.
No caso concreto, o segurado perdeu parte de sua produção por causa do período de estiagem. Ele comunicou o prejuízo ao seguro, que negou o pagamento de indenização.
Fonte: ConJur, em 13.01.2025