Contrato entre laboratório e Unimed não poderá ser encerrado
O juiz da 10ª Vara Cível de Goiânia, Jair Xavier Ferro, determinou que o contrato entre a Unimed Goiânia - Cooperativa de Trabalho Médico e o Base Laboratório Médico LTDA não poderá ser desfeito até julgamento de mérito.
Além disso, ele ordenou a restauração dos efeitos da relação contratual e, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 50 mil, limitada a 60 dias multa. O magistrado entendeu que o laboratório demonstrou que o encerramento do contrato, feito de forma abrupta, causará prejuízos de ordem moral e material a ele.
O Base Laboratório é especializado na prestação de serviços profissionais na área de diagnose e exames complementares em anatomia patológica, citopatologia e análises clínicas. Segundo a empresa, o contrato com a Unimed seu deu pela expressa previsão em seu estatuto da prestação de serviços especializados e complementares de saúde.
Segundo o laboratório, a relação contratual desenvolveu-se muito bem por mais de 20 anos, porém, repentinamente e sem o apontamento de nenhuma razão, foi suspenso no mês de junho, com ofício contendo a notificação de que o contrato seria finalizado em 30 dias. Para o laboratório, "o encerramento abrupto da parceria mencionada trará nefastas consequências financeiras e morais, tanto para as contratantes quanto para a sociedade de um modo geral".
Fonte: TJGO, em 16.07.2014.