Contribuições extraordinárias de previdência privada são dedutíveis do IRPF
Por Danilo Vital
As contribuições extraordinárias pagas para equacionar o déficit nos planos de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, observado o limite de 12% do total dos rendimentos computados da base de incidência do referido tributo.
Com essa conclusão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para tributar valores pagos por particulares para saneamento das finanças da entidade fechada de previdência privada a qual contrataram.
Para a Fazenda, não há previsão legal que autorize a retirada dessa verba da base de cálculo d IR. A alegação é de que o contribuinte tentou criar nova hipótese de dedutibilidade tal como existe para saúde, educação e para as contribuições à previdência privada chamadas normais.
Fonte: Consultor Jurídico, em 03.10.2023