Convênio deve fornecer medicação a criança com dermatite atópica grave
Magistrada seguiu entendimento firmado no TJ/SP, em que "havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento"
Plano de saúde deverá fornecer medicação prescrita pelo médico a criança que possui dermatite atópica grave. A decisão é da juíza de Direito Fabiana Marini, de São Paulo, que reiterou como abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento.
De acordo com os autos, uma paciente de nove anos foi diagnosticada com dermatite atópica grave, asma grave refrativa e rinite severa. Afirma que realizou diversos tratamentos após o diagnóstico, no entanto, nenhum surtiu efeito. Assim, seu médico assistente prescreveu o fornecimento da medicação Dupixent (Dupilumabe) a ser ministrada a cada duas semanas.
Fonte: Migalhas, em 15.01.2023