Convênio deve suspender reajuste de 92% em plano de saúde de idosa
Magistrada entendeu que reajuste é abusivo e cláusula de barreira para manutenção da idosa como beneficiária
Convênio deve suspender reajuste de 92,82% aplicado em plano de beneficiária. Assim determinou a juíza de Direito Adriana Bertoni Holmo Figueira, da 5ª vara Cível de Santo André/SP, que, com base em jurisprudência do STJ, considerou o percentual abusivo.
No caso, a autora da ação é beneficiária do plano desde 1999. Em julho de 2024 teve a mensalidade reajustada em 92,82% devido à mudança de sua faixa etária para os 60 anos. Ela alega que o reajuste é abusivo e pede a reversão da cobrança, para que o valor da mensalidade volte a ser de R$ 1.915,00.
Fonte: Migalhas, em 23.07.2024