Convênio deverá custear tratamento fora da rede a criança autista
TJ/PE entendeu que não cabe ao plano definir qual deve ser o tratamento fornecido, e que não pode se negar a fornecê-lo com base no fato de que o tratamento não faça parte do rol da ANS
Plano de saúde deverá custear a uma criança autista todos os tratamentos indicados pelo médico assistente, fora da rede credenciada. A decisão é dos desembargadores da 1ª câmara Cível do TJ/PE, que negaram provimento ao recurso imposto pelo convênio que alegava a não obrigatoriedade de promover o tratamento visto a ausência no rol da ANS.
Narra os autos que, uma criança, diagnosticada com TEA, recebeu laudo pretendendo cobertura urgente para os tratamentos indicados pelo médico, como acompanhamento multiprofissional e terapias específicas para seu caso. Entretanto, obteve negativa do plano, e mesmo após decisão do juiz de primeiro grau que determinou a cobertura de todos os tratamentos terapêuticos fora da rede credenciada, a empresa de saúde interpôs recurso na decisão.
Fonte: Migalhas, em 10.12.2022