Convênio fornecerá home care a criança com doença neurodegenerativa
Para o juiz, não é possível que haja mitigação ou negativa quanto ao procedimento recomendado pelo médico, uma vez que ele avaliou o paciente e sua patologia
Plano de saúde deverá fornecer home care a criança que possui doença de seitelberger - doença neurodegenerativa que necessita se alimentar e medicar por sonda de gastrotomia. A decisão é do juiz de Direito Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres, da 12ª vara Cível de Recife/PE, que entendeu não ser possível haver mitigação ou negativa quanto ao procedimento recomendado pelo médico, uma vez que ele avaliou o paciente e sua patologia.
Narra os autos que a criança possui doença de seitelberger confirmada por teste genético, que é rara, neurodegenerativa, com herança autossômica recessiva, além de encefalopatia crônica progressiva com epilepsia sintomática, atrofia cerebelar, baixa acuidade visual, hipotonia, e necessita se alimentar e medicar por sonda de gastrostomia. Nesse contexto, o médico assistente indicou o acompanhamento do menor através de home care.
Fonte: Migalhas, em 15.04.2023