Convênio não terá de cobrir internação psiquiátrica fora da rede
Turma reconheceu que há clínicas credenciadas pela operadora para atendimento na região
Plano de saúde não terá de cobrir internação psiquiátrica fora da rede referenciada. Decisão é da 4ª câmara Cível do TJ/PE, ao reconhecer que a rede dispõe de estabelecimentos credenciados aptos na região.
Nos autos, consta que um homem apresentou surto psicótico violento, em maio de 2019. Em razão disto, a família buscou atendimento de urgência em uma das unidades hospitalares da seguradora, contudo sem obter êxito, pois descobriu que inexiste emergência psiquiátrica na rede credenciada.
Diante da ausência, a família buscou um médico particular. Ao ser avaliado, o médico psiquiatra diagnosticou o requerente como sendo possuidor de transtorno comportamental evoluindo com juízo crítico.
O médico psiquiatra prescreveu a necessidade da adoção de medidas terapêuticas em regime de internação hospitalar de longa duração.
Fonte: Migalhas, em 23.06.2023