Convênio não terá de custear atendimento fora da área de cobertura
Magistrado afirmou que o atendimento só é admitido em casos excepcionais, como situação de urgência ou emergência
A 4ª vara Cível da comarca de Santos/SP julgou improcedente pedido para que operadora de saúde se responsabilize por atendimentos fora da área de cobertura após mudança de domicílio de usuária.
De acordo com os autos, a autora da ação é titular de plano de saúde que possui abrangência regional, restrito aos municípios da Baixada Santista, e se mudou para a cidade de Brusque/SC para ficar mais próxima da filha. A operadora chegou a conceder aprovações entre os anos de 2020 e 2022, porém em 2023 não houve mais autorizações, já que o município está fora da região abrangida pelo contrato e não foi verificada urgência nos pedidos.
Fonte: Migalhas, em 27.08.2023