Cooperativas podem exigir que médicos não atuem em associações do mesmo gênero
Por Mirielle Carvalho
Para ministros, cláusula não é arbitrária ou discriminatória, nem restringe indevidamente a atividade profissional dos cooperados
Por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (12/9), que as cooperativas de saúde podem exigir que médicos não atuem em outras cooperativas do mesmo gênero.
No caso em questão, um ortopedista questionava decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que manteve a exclusão dele da Unimed São Gonçalo Niterói. Na decisão, os magistrados haviam entendido que a saída era legal porque havia a cláusula presente em contrato.
Fonte: JOTA, em 15.09.2023