Corretor de seguros é essencialmente um profissional autônomo, diz juíza
O corretor de seguros é essencialmente autônomo, já que a Lei 4.594/64 veda que esses profissionais sejam empregados de seguradoras. Além disso, a terceirização de qualquer forma de trabalho entre pessoas jurídicas distintas é lícita, o que exclui vínculo empregatício entre elas.
Com esse entendimento, a juíza do Trabalho substituta Ana Luiza Barros de Oliveira, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, julgou improcedente o pedido de vínculo trabalhista entre um corretor e uma empresa de seguros.
Fonte: Migalhas, em 12.12.2024