Decisão envolvendo seguro garantia.
Uma empresa brasileira (tomadora do seguro) pediu a emissão de uma apólice de seguro garantia na Bolívia para garantir a construção de um projeto. A construtora não cumpriu e o segurado avisou o sinistro, que foi regulado e liquidado.
Como o contragarantia era regido por lei brasileira, a seguradora boliviana iniciou uma ação aqui no Brasil para reaver o que foi pago.
A construtora brasileira, que era fiadora da sua subsidiária na Bolivia, alegou que o contrato de contragarantia não estava assinado pela credora bem como que a fiadora era parte ilegítima para figurar no contrato, o que foi rechaçado pelo tribunal em decisão de segunda instância (a construtora também tinha perdido em 1ª instância).
Essa decisão dá mais poder para o contrato de contragarantia, pois existem poucas decisões versando sobre ele no nosso Judiciário.
Fonte: DR&A Advogados, em 26.04.2016.