Delegacia da Receita nega vínculo de emprego entre médico e hospital
Decisão afastou a exigência de contribuições previdenciárias, reconhecendo a viabilidade da prestação de serviços médicos por meio da constituição de pessoas jurídicas
A Delegacia de Julgamento da RFB em São Paulo proferiu decisão favorável a hospital de Minas Gerais cancelando autuação de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos a médicos, como se empregados fossem, não reconhecendo o vínculo empregatício.
A Receita Federal havia desconsiderado a prestação de serviços médicos por meio de pessoas jurídicas, buscando reconhecer o vínculo trabalhista entre os médicos (como pessoas físicas) e o hospital. Os profissionais, porém, atuavam em regime de pessoa jurídica.
Fonte: Migalhas, em 06.11.2022