Desembargador garante tratamento sem transfusão a testemunha de Jeová
O paciente foi diagnosticado com quadro grave de pancreatite necrohemorrágica, tendo indicação médica de abordagem cirúrgica para drenagem
Desembargador André Andrade, da 4ª câmara de Direito Público do TJ/RJ, garantiu a um paciente testemunha de Jeová a realização de procedimento cirúrgico para drenagem sem transfusão de sangue. Magistrado manteve decisão que havia determinado a remoção do religioso a hospital capaz de atender suas necessidades médicas.
Em síntese, o paciente foi diagnosticado com quadro grave de pancreatite necrohemorrágica, tendo indicação médica de abordagem cirúrgica para drenagem. Contudo, devido a questões religiosas, pediu na Justiça o tratamento com o uso de aparelhagem específica para o não uso de hemocomponentes. Desse modo, pediu a transferência de sua internação a unidade hospitalar capaz de atender às suas necessidades médicas.
Fonte: Migalhas, em 21.07.2023