Desembargador suspende bloqueio contra plano para custear tratamento
Magistrado concedeu liminar ao concluir que o valor bloqueado era muito superior ao custos do procedimento dentro da rede credenciada
O desembargador Guilherme Freire Teixeira, do TJ/PR, deferiu liminar para suspender bloqueio de valores de uma operadora de saúde para fins de custeio de um procedimento cirúrgico em rede não conveniada. O magistrado entendeu que valor do bloqueio (cerca de R$ 1,3 milhão) é 20 vezes maior do que o custo da cirurgia se realizada na rede credenciada (R$ 48 mil).
O paciente sofre de câncer nos ossos e teve indicação, por seu médico, de cirurgia para tratamento da doença. Ao solicitar o custeio do procedimento, bem como dos materiais utilizados ao plano de saúde, o paciente alegou que não recebeu retorno da operadora. Por isso, buscou a Justiça para a cobertura do procedimento.
Fonte: Migalhas, em 18.06.2023