Desembargador suspende cobrança de seguro considerado ilegal a produtor rural
Tribunal reconheceu ausência de provas sobre a contratação dos seguros vinculados ao crédito rural
O desembargador Marcos Regenold Fernandes, do TJ/MT, concedeu liminar para suspender os atos executivos em uma ação de execução de título extrajudicial referente a cédula de crédito rural.
O relator identificou falhas na documentação, observando que o contrato não traz cláusulas específicas sobre os seguros nem comprovação de adesão regular.
O caso
No recurso, o agravante alegou cobrança irregular de valores relativos a seguros obrigatórios vinculados ao contrato rural, afirmando que a instituição financeira não apresentou apólices nem comprovou a efetiva contratação das coberturas.
Fonte: Migalhas, em 11.10.2025