Desembargador suspende decisão que previa transfusão de sangue para testemunha de Jeová
Por Carolina Ingizza
Para julgador, mulher está lúcida e tem o direito de decidir sobre o tratamento que receberá
Durante o plantão do último domingo (30/7), o desembargador Leonardo de Faria Beraldo, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) concedeu efeito suspensivo a um recurso, de forma a suspender os efeitos de uma decisão que havia permitido um hospital a fazer transfusão de sangue a uma testemunha de Jeová contra a vontade dela.
A 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros (MG) havia aceitado o pedido de tutela de urgência feito pelo Hospital Santa Casa de Montes Claros para autorizar “medidas necessárias à preservação da saúde e vida da paciente, inclusive com a realização de transfusão de sangue/hemocomponentes em caso de emergência clínica”.
Fonte: JOTA, em 31.07.2023