Detentora da apólice durante o sinistro responde por seguro de imóvel
Magistrada concluiu que no momento em que supostos danos indenizáveis surgiram, seguradora atual não era a beneficiária dos prêmios pagos
Seguradora que detinha a apólice no momento da ocorrência do sinistro ou, ao menos, no momento do aviso do sinistro, responde pelo pedido de indenização do segurado. Esse foi o entendimento da juíza de Direito Kléia Bortolotti, da 8ª vara Cível de Londrina/PR, ao julgar processo de seguro habitacional referente a vícios em cohab.
Uma mulher adquiriu um imóvel em um conjunto habitacional, além de fechar um contrato de seguro que previa a cobertura de qualquer dano proveniente do imóvel dado em garantia. Após a aquisição e habitação do imóvel, surgiram danos no local que comprometeram a segurança do apartamento.
Fonte: Migalhas, em 21.02.2024