Dispensário de medicamentos de hospital não precisa ter farmacêutico
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça determina que não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos de hospital ou de clínica.
Por isso, o juízo da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a sentença que anulou o auto de infração expedido pelo Conselho de Regional de Farmácia do estado de Rondônia (CRF/RO) contra o município de Jaru/RO em razão de a Farmácia Básica Municipal, localizada nas dependências do hospital da cidade, não possuir responsável técnico farmacêutico.
Fonte: Consultor Jurídico, em 05.02.2023