Dois acórdãos trazem lições
Na semana que passou foram publicados no Diário de Justiça dois importantes acórdãos do Superior Tribunal de Justiça sobre questões referentes às entidades fechadas, informa o escritório Reis, Tôrres e Florêncio Advocacia.
O primeiro deles (RESP 1.425.326/RS), da PREVI, tratou, em sede de Recurso Repetitivo, de não ser cabível a incorporação do chamado “abono único” aos benefícios de previdência complementar, enfatizando conceitos como a necessidade do prévio custeio e da obrigatoriedade de previsão dos benefícios em regulamento.
O segundo (RESP 1.172.929/RS), da Fundação BrtPrev, dispôs sobre a validade da transação em processos de migração, realçando que não se pode, por ato de vontade, aderir a um plano de previdência e, depois, com invocação do Código de Defesa do Consumidor, pleitear vantagens do plano antigo.
Nos dois acórdãos do STJ, a fundamentação jurídica traz lições doutrinárias do advogado Adacir Reis. Em um dos julgados (sobre abono), há referência a uma palestra de Adacir Reis, em 2010, proferida no Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça. No outro acórdão, ao tratar do instituto da migração entre planos de previdência complementar, a obra citada é o “Curso Básico de Previdência Complementar (RT,Edição de 2014)”, de autoria do advogado.
Fonte: ABRAPP, em 05.08.2014.