É abusiva cláusula de plano que limita sessões de terapia
Por Mariana Muniz
STJ determina adoção da coparticipação para cobrir tratamento psicoterápico
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime nessa terça-feira (26/9), entendeu ser abusiva qualquer cláusula contratual ou ato de operadora de plano de saúde que limite a cobertura de tratamento psiquiátrico ao número de sessões anuais estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, entendeu que o número de consultas anuais estabelecidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da agência reguladora deve ser considerado apenas como a cobertura obrigatória mínima. “A restrição severa da cobertura pode causar a interrupção da própria terapia, o que pode comprometer a saúde mental do usuário”, defendeu o ministro. A ideia, segundo ele, é que não haja um esvaziamento do tratamento da doença.
O Recurso Especial 1.679.190/SP, que serviu como base para a decisão, opunha a Unimed de Araras – Cooperativa de Trabalho Médico e uma usuária do plano de saúde que pedia cobertura de tratamento psicoterápico prescrito por médico. Com depressão, o tratamento consistia em 40 sessões de psicoterapia. Mas o plano de saúde negou a cobertura, alegando que para o quadro da paciente só estavam previstas em contrato 12 sessões anuais.
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Fonte: JOTA, em 27.09.2017.