É possível cessão de crédito do DPVAT a pessoa jurídica em caso de morte
Por Danilo Vital
É possível fazer a cessão de direitos relativos à indenização securitária decorrente do seguro obrigatório DPVAT, pois se trata de direito pessoal disponível. Inclusive quando ela é destinada a pessoa jurídica.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma seguradora que obteve a cessão do crédito do seguro, feita pela genitora e única herdeira da vítima de acidente automobilístico.
Fonte: Consultor Jurídico, em 30.10.2020