Em tutela de urgência, juiz ordena que plano de saúde autorize transplante
Com o entendimento de que o direito à vida é mais urgente do que qualquer discussão contratual, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da 2ª Vara Cível de Santana do Parnaíba (SP), determinou que uma operadora de plano de saúde autorize a internação de uma consumidora para que ela seja submetida a um transplante de pulmão.
Ao decidir, o magistrado entendeu que estavam preenchidos os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência — perigo de dano, probabilidade do direito e risco ao resultado útil do processo.
Fonte: Consultor Jurídico, em 28.02.2024