Embriaguez ao volante invalida seguro, decide TJ de Minas Gerais
Por Rafa Santos
O artigo 768 do Código Civil estabelece que o detentor de seguro perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.
Essa foi a fundamentação adotada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) para reconhecer que a embriaguez do condutor de veículo segurado caracteriza agravamento intencional do risco, nos termos do artigo 768.
A decisão foi provocada pelo recurso de apelação de uma empresa de seguros contra a ação de cobrança ajuizada pela mãe de um segurado que morreu em um acidente automotivo.
Fonte: Consultor Jurídico, em 17.08.2023