Empresa de logística deve reembolsar seguradora por entregar carga com avarias
Por não reconhecer a limitação de responsabilidade da Convenção de Montreal, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma empresa de logística a reparar uma seguradora pela entrega de uma carga com avarias.
De acordo com os autos, a empresa foi contratada para transportar insumos médicos dos Estados Unidos para o Brasil, mas os produtos foram entregues danificados ao destinatário. A seguradora pagou a indenização e, depois, entrou com ação regressiva de danos contra a empresa de logística para ser reembolsada pelo valor do seguro.
Fonte: Consultor Jurídico, em 30.10.2022