Empresa de ônibus indenizará passageira em R$ 6 mil (TJES)
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve em R$ 6 mil o valor da indenização por danos morais que a Viação Itapemirim deverá pagar a passageira que sofreu lesões em acidente de trânsito envolvendo ônibus da empresa. A Viação Itapemirim e a Nobre Seguradora do Brasil ainda deverão indenizar a mulher em R$ 1.570,00, valor referente aos danos materiais sofridos. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
A decisão unânime foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0010644-57.2011.8.08.0021. Segundo os autos, no dia 17 de julho de 2010, um ônibus da empresa seguia viagem com destino ao Rio de Janeiro quando se envolveu em um acidente. Ainda de acordo com os autos, a autora da ação foi encaminhada para um hospital na cidade de Silva Jardim, no Rio, vindo a descobrir dias depois, por meio de exames, que havia sofrido lesão na quinta vértebra e no quadril.
Em seu voto, o relator da Apelação Cível, desembargador Annibal de Rezende Lima, destaca: “Quanto ao valor dos danos morais, à vista dos elementos constantes do processo, atento aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta a condição econômica das partes e, em especial, o respectivo grau de culpa, penso que o valor de R$ 6 mil não se afigura excessivo para efeito de indenização do dano moral suportado pela autora, razão pela qual mantenho a sentença objurgada”. Em decisão unânime, o relator foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado.
Fonte: TJES, em 04.11.2015.