Empresa deve incluir cliente em previdência complementar desde assinatura
Por considerar indevido o cancelamento unilateral, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa reative o plano de previdência privada de uma cliente.
A autora é pneumologista concursada do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto e, em razão da pandemia de Covid-19, aderiu ao plano de previdência oferecido pela ré, em 24 de março de 2020, autorizando o desconto mensal das contribuições diretamente em seu holerite.
Fonte: Consultor Jurídico, em 09.12.2021