Empresa deve manter convênio de ex-funcionário desligado há dois anos
Colegiado seguiu entendimento do STJ que assegura a continuidade do tratamento para os associados em pleno tratamento
Empregadora deve manter plano de saúde e fornecimento de medicação a ex-funcionário desligado há dois anos que está em tratamento contra fibrose. Decisão da 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, considerou o Tema 1.082 do STJ, que assegura a continuidade do tratamento para os associados em pleno tratamento.
Consta nos autos que um colaborador foi dispensado do trabalho em dezembro de 2020. Com isso, a empresa acordou em manter o ex-funcionário como conveniado do plano de saúde por mais dois anos. Durante este período, o ex-trabalhador alegou que foi diagnosticado com fibrose pulmonar idiopática, necessitando fazer uso do medicamento OFEV, que também passou a ser custeado pela empresa.
Fonte: Migalhas, em 26.08.2023