Empresa é condenada por cortar plano de saúde durante doença
A família do trabalhador, que já é falecido, também conseguiu o reconhecimento de vínculo de emprego com a ré
Família de trabalhador já falecido que teve plano de saúde cortado pela empresa quando foi diagnosticado com problemas cardíacos será indenizada pelos danos morais sofridos. A decisão é da 2ª câmara do TRT da 15ª região ao manter a sentença. Colegiado também manteve o reconhecimento de vínculo de emprego.
Trata-se de ação trabalhista movida pelo espólio do obreiro pleiteando o reconhecimento de vínculo de emprego firmado com a reclamada, de 14/1/04 até a data do falecimento, em 26/4/18. Além disso, a família pediu indenização por danos morais pelo cancelamento unilateral do plano de saúde.
Fonte: Migalhas, em 09.07.2022