Empresa e espólio pagarão mais de R$ 500 mil por fraude em seguro
Magistrado observou que falecido já estava acometido de diversas doenças antes de celebrar o seguro, omitindo a informação
Empresa e espólio terão de pagar mais de R$ 500 mil por fraude em seguro saúde. Decisão é do juiz de Direito Cláudio Ferreira Rodrigues, da 4ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, ao observar que o negócio foi celebrado fraudulentamente ao ser omitida doença preexistente do finado segurado.
Segundo os autos, a Bradesco Seguros propôs demanda pretendendo a rescisão de negócio jurídico e o recebimento de indenização por alegados danos de ordem patrimonial. Como causa de pedir, alegou que havia apólice de seguro coletivo de serviço de saúde suplementar, e que o negócio foi celebrado fraudulentamente ao ser omitida doença preexistente do finado segurado.
Fonte: Migalhas, em 08.04.2024