Empresa que fazia obras na BR-101 indenizará herdeira de pai atropelado por caminhão (TJSC)
A 2ª Câmara Civil do TJ condenou uma empresa que realizava obras na BR-101 e uma seguradora de banco a pagar R$ 142,5 mil, a título de indenização por danos morais, à filha de um homem atropelado no acostamento daquela rodovia. O acidente ocorreu durante uma manobra de marcha a ré realizada pelo motorista da empresa.
Em apelação, a empresa alegou que o pedestre, com o propósito de suicidar-se, havia deitado atrás do veículo para que este passasse por cima de seu corpo. Ressaltou também que o caminhão estava no máximo a 10 km/h e o falecido, embriagado.
De acordo com o relator da matéria, desembargador Jorge Luis Costa Beber, mostra-se "enigmático" o fato de haver pessoas transitando no local enquanto a própria ré declarava o espaço como interditado e devidamente sinalizado com cones a indicar a obra. Ao não avisar para o pedestre que efetuaria a manobra, o motorista da ré agravou sua negligência, pontuou Beber.
"De duas uma ou, quiçá, a conjugação destas duas hipóteses: ou o falecido pai da autora caminhava pelo acostamento e houve falha na prestação do serviço por parte da ré, ou, por outro enfoque, [a ré] não se acautelou na tarefa de interditar adequadamente o local, permitindo que pedestres continuassem transitando pela área, [...] expostos a um atropelamento", analisou o magistrado. A decisão foi unânime.
(Apelação n. 0003454-54.2007.8.24.0048).
Fonte: TJSC, em 15.12.2016.