Empresários são condenados por golpe na venda de plano de saúde
Era cobrado do beneficiário mensalidade em valor superior, como se fosse plano individual, mas ele era em apólice coletiva de empresa fantasma
O juiz de Direito Tiago Fontes Moretto, da 1ª vara Criminal de Taguatinga/DF, condenou o dono e a sócia de uma corretora de plano de saúde a um ano e quatro meses de reclusão, acrescido de 13 dias-multa, por praticar golpe na venda de plano de saúde. A pena será cumprida em regime aberto.
De acordo com os autos, na fraude, os criminosos lesavam o beneficiário cobrando-lhe mensalidade em valor superior, como se fosse plano individual, mas o inseria em apólice coletiva de empresa fantasma, como se ele fosse empregado ou sócio desta, mediante documentação falsa de vínculo societário e empregatício.
Fonte: Migalhas, em 01.01.2023