Ex-diretor jurídico investigado na operação "zelotes" perde ação de seguro D&O
A ação de indenização do segurado contra a seguradora prescreve em um ano. Assim entendeu a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter sentença que negou a cobertura de um seguro a um executivo que foi alvo de um mandado de busca e apreensão em sua casa decorrente da operação "zelotes".
O autor, ex-diretor jurídico de uma empresa de mineração, ajuizou ação contra duas seguradoras por conta da negativa de cobertura em seguro D&O (directors & officers), uma modalidade de proteção para executivos e administradores de empresas.
O juízo de primeira instância reconheceu a prescrição e julgou a ação improcedente por entender que o prazo prescricional deveria ser contado a partir da negativa da seguradora. Isso porque, após a recusa inicial, o segurado pediu a reanálise do caso com base em fatos novos.
Fonte: Consultor Jurídico, em 27.03.2023