Ex-empregada em tratamento de câncer consegue manter plano de saúde
A paciente terá de arcar com as respectivas mensalidades de forma integral
Ex-empregada com câncer de mama poderá manter-se no plano de saúde após o desligamento da empresa onde laborava até o final do tratamento, desde que ela continue a pagar as respectivas mensalidades de forma integral. Em sede de agravo de instrumento, a 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso da operadora de saúde.
A autora, que é beneficiária do seguro saúde coletivo empresarial desde 1993, se desligou da antiga empregadora sem justa causa em março de 2018, usufruindo do plano por 30 meses, seis deles através de acordo com seu sindicato, e os demais por força do disposto no art. 30, § 1º, da lei 9.656/98.
Fonte: Migalhas, em 02.08.2021