Fachin derruba vínculo entre médico contratado como PJ e hospital
Ministro destacou teses vinculantes colocadas pela ADPF 324 e pelo Tema 725
O ministro Edson Fachin, do STF, cassou decisão que havia reconhecido vínculo de emprego entre médico contratado como pessoa jurídica e hospital. O ministro destacou teses da Corte que declarou a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim.
Consta nos autos que o médico ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício com o hospital, em razão da prestação de serviços médicos efetivada por intermédio de sociedade jurídica unipessoal constituída para esse fim.
O TRT da 2ª região reconheceu o vínculo de emprego. Em reclamação ao STF, o hospital defendeu a licitude da terceirização, inclusive entre pessoas jurídicas, reconhecida pelo STF no julgamento da ADPF 324.
Fonte: Migalhas, em 05.10.2023