Falha em rastreador e demora no pagamento do seguro geram indenização por danos morais
O juiz da 13ª Vara Cível de Brasília condenou a Jide Car Rastreamento e Monitoramento Ltda e a Alfa Seguradora S.A a pagarem, de forma solidária, indenização por danos morais a um segurado que teve o carro roubado. Apesar de ter rastreador, o carro só foi encontrado 18 dias depois do fato. Apesar da perda total devido às avarias, o valor do seguro só foi pago após quase cinco meses do roubo.
O autor narrou que celebrou contrato de seguro com a Alfa no dia 30/03/2010, ocasião em que, por força de contrato, teve que adquirir o serviço de rastreamento de satélite prestado pela Jide Car. Um mês após a contratação, seu carro foi roubado, mas o serviço de GPS não funcionou a contento e o veículo permaneceu desaparecido por 18 dias. Ainda segundo ele, o automóvel, quando foi localizado, estava todo avariado, tendo sido dada perda total, mas a seguradora demorou cerca de cinco meses, após o sinistro, para pagar o prêmio.
Em contestação, as empresas defenderam a inexistência de danos morais pelos fatos. A seguradora afirmou, também, que a demora no pagamento do seguro se deu por culpa do próprio segurado, que demorou a entregar os documentos solicitados.
Quanto à falha no serviço de rastreamento, o juiz afirmou na sentença: “tal fato se mostra incontroverso, vez que o veículo circulou diversos dias por locais de Brasília, tendo inclusive praticado infrações de trânsito, somente sendo localizado pela autoridade policial depois de 18 dias da ocorrência do roubo. Ora, a falha na prestação do serviço em questão ultrapassa o mero descumprimento contratual, devido aos inquestionáveis transtornos causados a parte autora”.
Em relação à demora da seguradora em reembolsar o valor segurado, a conclusão do magistrado foi semelhante: “Informação e resposta rápida aos requerimentos formulados são direitos básicos dos consumidores, previstos na legislação consumerista. No presente caso tais direitos foram flagrantemente violados, pois a seguradora não provou ter informado de forma clara e precisa acerca de todos os procedimentos e documentos necessários para a obtenção da indenização, bem como não se provou a resposta rápida, em tempo razoável, ao requerimento formulado pelo consumidor”.
Ainda cabe recurso da decisão de 1ª Instância.
Processo: 2011.01.1.066419-9
Fonte: TJDFT, em 11.06.2014.