Família de recém-nascido indenizada em R$ 8 mil (TJES)
A família de um recém-nascido que teve cirurgia negada por conta de 12 dias de atraso no pagamento da fatura do plano de saúde ao qual é vinculada será indenizada em R$ 8 mil por danos morais. A administradora de saúde requerida da ação terá que pagar o valor com correção monetária e acréscimo de juros.
Segundo as informações do processo n° 0015414-80.2009.8.08.0048, a cirurgia do menor teria sido autorizada em um dado momento, porém, após ser registrado o atraso na fatura, a empresa optou por negar o procedimento.
Citada na ação, a empresa deixou de apresentar defesa em seu favor na 5ª Vara Cível da Serra, Juízo onde tramita o processo.
O juiz que proferiu a sentença entendeu que a recusa na prestação de serviços por parte da empresa por conta do atraso no pagamento da fatura não encontra amparo na lei, sendo interpretada como uma atitude lesiva.
Fonte: TJES, em 04.05.2016.