Hapvida deve custear estimulação transcraniana a mulher com depressão
Juiz disse que cabe ao profissional da saúde indicar o tratamento a ser experimentado pela paciente, e não ao plano de saúde
O juiz de Direito Robinson José de Albuquerque Lima, da 7ª vara Cível de Recife/PE, deferiu liminar para obrigar a Hapvida a custear o tratamento de EMT - estimulação magnética transcraniana a paciente que sofre de depressão grave.
Na inicial, a beneficiária alega que sofre de depressão grave, resistente a múltiplas medicações, associada a "quadro grave com choro fácil, crises de pânico recorrentes, insônia, tristeza, anedonia, falta de ar e taquicardia e falta de motivação para realizar suas atividades diárias".
Diante da situação, seu médico recomendou, em caráter emergencial, a realização do tratamento de EMT, o qual foi negado pelo plano sem apresentação de justificativa formal.
Fonte: Migalhas, em 25.12.2022