Hapvida deve custear medicação para mulher com depressão ansiosa grave
Magistrado observou que há solicitação formal realizada pelas médicas para que o tratamento com a medicação solicitada seja realizado
O juiz de Direito Rogério Lins e Silva, da 2ª vara Cível de PE, determinou que o plano de saúde Hapvida custeie tratamento com medicação para paciente com depressão ansiosa grave. Para o magistrado, cabe ao médico, conhecedor da situação do paciente e não ao plano de saúde, decidir a forma de tratamento mais indicada para a doença verificada.
A paciente alegou que se encontra em tratamento desde julho de 2021 acompanhada por psiquiatra que a diagnosticou com depressão ansiosa grave resistente ao tratamento com ideação suicida.
Fonte: Migalhas, em 20.11.2022