Hapvida terá de permitir tratamento para depressão grave
Magistrado ressaltou na decisão que o tratamento quem indica é o médico do paciente, e não a seguradora
O juiz de Direito Carlos Gean Alves dos Santos, da 8ª vara Cível de Recife/PE, determinou que o plano de saúde Hapvida autorize tratamento de estimulação magnética transcraniana a paciente com depressão grave. Ao decidir, o magistrado considerou estar presente o requisito da probabilidade do direito.
Consta nos autos que o paciente foi diagnosticado com depressão de natureza grave, tendo sido realizadas diversas tentativas de estabilização com medicação oral, sem que, contudo, houvesse êxito.
Por esta razão, o médico solicitou a estimulação magnética transcraniana em caráter de urgência. Enviada a solicitação ao plano, fora negada sob o argumento de não preenchimento dos requisitos legais.
Fonte: Migalhas, em 30.10.2022