Herdeiras de empregado falecido conseguem restabelecer plano de saúde
Juiz também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil
O juiz do Trabalho Radson Rangel Ferreira Duarte, da 2ª vara do Trabalho de Itumbiara/GO, determinou que empresa restabeleça imediatamente o plano de saúde de herdeiras de ex-empregado falecido. Magistrado considerou que a lei 9.656/98 prevê o direito do beneficiário dependente de permanecer no plano após o falecimento do titular pelo prazo máximo de 24 meses.
Trata-se de reclamação trabalhista na qual as autoras, sucessoras e herdeiras do ex-colaborador da empresa, buscam a manutenção do plano de saúde coletivo que fora unilateralmente cancelado após o falecimento do empregado.
Elas afirmam que a empresa cometeu ato ilícito ao cancelar o plano de saúde unilateralmente, agindo em desrespeito à lei 9.656/98, que expressamente assegura a manutenção da condição de beneficiário ao grupo familiar do titular, inclusive em caso de morte deste.
Fonte: Migalhas, em 01.12.2022