Homem com câncer deve ter plano reativado após cancelamento unilateral
Juiz enfatizou que não há acusações de que o paciente tenha praticado fraudes ou deixado de pagar as mensalidades, o que justificaria a rescisão do contrato
O juiz de Direito Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres, da 12ª vara Cível de Recife/PE, concedeu tutela de urgência para que paciente oncológico tenha plano de saúde reativado após cancelamento unilateral sem aviso prévio. Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou não haver justificativa válida para o fim do contrato.
Nos autos, o homem afirma manter contrato de plano de saúde, na modalidade individual, com a demandada e está adimplente com sua contraprestação. Narra que está desde 2010 em tratamento contra tumor cerebral, passando, assim, por vários tratamentos.
Assevera que em razão da evolução da doença foi diagnosticado pela médica assistente que o acompanha com alto risco de perder sua visão. Entretanto, recebeu e-mail do convênio informando o cancelamento unilateral de seu plano de. Aduz que o cancelamento se deu sem nenhuma justificativa, mesmo estando em tratamento contra um tumor.
Fonte: Migalhas, em 16.06.2024