Homem com doença grave demitido sem justa causa permanecerá no plano
Para magistrada, a negativa de manutenção no plano de saúde equivale a negar tratamento
Segurado demitido sem justa causa com doença grave poderá continuar no plano de saúde coletivo empresarial. Ao decidir, a juíza de Direito Juliana Pitelli Guia, da 5ª vara Cível de SP, considerou que a gravidade da moléstia que acomete o paciente e o fato de encontrar-se em pleno tratamento fazem com que a negativa de sua manutenção no plano de saúde equivalha a negar-lhe tratamento.
O paciente contou que possui plano de saúde coletivo empresarial da Sul América e que, com o advento de sua demissão sem justa causa, teria formalizado acordo de permanência até novembro deste ano.
Segundo o paciente, foi diagnosticado, em outubro, com fibrose pulmonar idiopática, sendo lhe prescrito o medicamento OFEV (Nintedanibe 150mg), cujo fornecimento estaria sendo garantido pela operadora mediante a celebração de acordo.
Fonte: Migalhas, em 14.12.2022