Beneficiário foi excluído do plano de saúde ao completar 24 anos, com base em regra do regulamento sobre limite de idade para dependentes
O juiz de Direito Wagner Pessoa Vieira, da 5ª vara Cível de Brasília/DF, determinou a manutenção de plano de saúde de beneficiário com TEA excluído do contrato por limite de idade. Na decisão, o magistrado apontou o dever de continuidade do tratamento e risco de dano à saúde.
O beneficiário relatou que foi excluído do plano de saúde ao completar 24 anos, com base em regra do regulamento sobre limite de idade para dependentes.
Fonte: Migalhas, em 18.12.2025