Homem será indenizado após seguro não cobrir sepultamento da genitora
Colegiado considerou que a apólice do seguro não traz nenhuma limitação de valor
A 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um banco a indenizar homem que teve negada cobertura integral do sepultamento de sua genitora. O colegiado destacou que embora a instituição financeira tenha juntado aos autos documento que trata de condições gerais da contratação, ela não comprovou que encaminhou as referidas informações ao endereço do consumidor.
Na Justiça, um consumidor alega que contratou seguro de acidentes pessoais familiar com um banco. Ocorre que, após o falecimento de sua genitora, a instituição financeira responsável pelo seguro negou a prestação do serviço sob o fundamento de que a relação jurídica contratada estabelecia limite máximo de cobertura, não havendo saldo para todas as despesas pleiteadas.
Fonte: Migalhas, em 28.11.2022