Hospital deverá indenizar paciente por diagnóstico errado de HIV
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, que condenou hospital público a indenizar mulher que recebeu diagnóstico equivocado de HIV. A indenização a título de danos morais foi fixada em R$ 20 mil.
Consta dos autos que a autora foi encaminhada para acompanhamento médico após contato sexual desprotegido com indivíduo portador de HIV. Os testes para detecção do vírus tiveram resultados negativos, mas a paciente foi acompanhada como soropositiva por mais de dez anos, em virtude de três exames de carga viral positivos neste período.
Fonte: Consultor Jurídico, em 03.10.2024